Crescimento e Desenvolvimento
Saúde da criança

Crescimento e Desenvolvimento

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Antes de mais nada para falar de saúde da criança e do adolescente e sobre crescimento e desenvolvimento, é importante você saber das respectivas faixas etárias em idades.

A saber, no geral, criança corresponde do 0 aos 12 anos de idade e adolescentes dos 12 aos 18 anos. Na faixa etária da criança, existem algumas subdivisões, são elas:

  • Recém-nascido: 0 a 28 dias de vida.
  • Lactente ou primeira infância: 29 dias de vida aos 2 anos.
  • Segunda infância ou pré-escolar: de 2 a 6 anos de idade.

Crescimento e Desenvolvimento

Outro ponto importante é a definição de crescimento e desenvolvimento.

O crescimento é o aumento do tamanho corporal e cessa com o fim do aumento em altura – crescimento linear. Portanto, este é um processo continuo e dinâmico e ocorre a partir da concepção até o fim da vida. Sendo um dos melhores indicadores de saúde da criança, pois, o crescimento depende dos fatores ambientais, como alimentação, doenças, cuidados gerais e de higiene, saneamento básico, outros.

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  • Comprimento da criança de 0 a 23 meses: mensurado com a criança deitada, utiliza-se uma régua antropométrica em superfície plana.
  • Altura da criança maior que 2 anos: realizada em pé, em balança antropométrica ou antropômetro de parede.

O desenvolvimento é uma transformação complexa, contínua, progressiva e dinâmica. Inclui o crescimento, maturação, aprendizagem e condições sociais e psíquicas. Sendo, divido em desenvolvimento humano, psicossocial e cognitivo. Em resumo, alguns fatores que impactam sobre o desenvolvimento são a genética, a saúde e nutrição da mãe durante a gestação e o estimulo durante o crescimento.

Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Fonte: Wong, fundamentos de enfermagem pediátrica. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.

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