Idoso
Saúde do idoso

Saúde do Idoso

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Primeiramente para falarmos da saúde do idoso, você precisa saber que idosos (terceira idade ou melhor idade), são as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Estatuto do Idoso

Para regular os direitos assegurados a esse grupo etário, foi criado o Estatuto de Idoso pela Lei nº 10.741, em 2003.

Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4.º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

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Envelhecer é um direito, a o Estado é obrigado a assegurar a pessoa idosa a proteção a sua vida e a sua saúde mediante políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e digno.

Enfermagem em Gerontologia

Em resumo a atuação da enfermagem em gerontologia deve suprir as necessidades básicas dos idosos dando a estes a autonomia para realizarem o seu autocuidado, tornando-os participantes ativos do seu cuidado e/ou tratamento.

Dessa forma, é importante que o profissional reconheça os pontos fortes e também as capacidades dos idosos, para que estes possam ser responsáveis e não apenas participantes passivos dos cuidados.

E assim, promover a independência, individualidade e normalidade, o que reduz o risco de problemas associados à posição do idoso em um papel de total dependência de outrem. Não considerando as suas experiências, sabedoria e capacidades adquirida ao longo dos anos e que ainda podem ser adquiridas na melhor idade.

Fontes:
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 (2003)
Enfermagem Gerontológica, Charlotte Eliopoulos (2005 e 2019)

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